SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO 4.1. As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT,...
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EMBARGO OU INTERDIÇÃO 3.1. O Delegado Regional do Trabalho ou Delegado do Trabalho Marítimo, conforme o caso, à vista de laudo técnico do serviço competente que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, poderá interditar estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento,...
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INSPEÇÃO PRÉVIA 2.1. Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do MTb. 2.2. O órgão regional do MTb, após realizar a inspeção prévia, emitirá o Certificado de Aprovação de Instalações - CAI, conforme...
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06/07/7814/03/8310/03/8821/09/9312/03/09As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância(Alteração dada pela Portaria n.º 06, de 09/03/83)As disposições contidas nas Normas Regulamentadoras – NR aplicam-se, no que couber, aos...